Tributação Digital: Setor Contábil Brasileiro Unido em Pedido de Revisão à Receita Federal

Tributação Digital: Setor Contábil Brasileiro Unido em Pedido de Revisão à Receita Federal

Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e importantes entidades do setor de contabilidade brasileira se unem para solicitar à Receita Federal do Brasil (RFB) uma revisão significativa das obrigações fiscais relacionadas ao evento R-4000, parte integrante da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF). Em uma ação conjunta com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) e o apoio da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), foi encaminhado um comunicado oficial ao Secretário Especial da RFB, Robinson Sakiyama Barreirinhas.


No comunicado conjunto, essas organizações destacam as preocupações em relação às instabilidades e lentidão observadas no ambiente e-Cac, particularmente nos primeiros dias de cada mês, que afetam substancialmente a produtividade das empresas de contabilidade e resultam em atrasos na entrega das obrigações fiscais.


Para abordar essas questões, as entidades apresentaram quatro medidas ao órgão regulador:


1- Revisão da exigência, com uma análise mais aprofundada das entidades envolvidas.


2- Revisão do prazo para o envio da EFD-Reinf, propondo que seja estendido até o 20º dia útil do mês subsequente ao fato gerador, mantendo o recolhimento por meio da DCTF-PGD.


3- Reconfiguração do cronograma de exigência das informações, com foco nos lucros pagos aos sócios e acionistas das empresas, determinando que estes sejam comunicados no 2º mês após o fechamento do trimestre.


4- Supressão da informação sobre os valores das comissões das operações de cartões pagas pelas empresas, uma vez que as operadoras pertinentes já fornecem diretamente à RFB.


No documento, o CFC, a Fenacon e o Ibracon também mencionam a recepção de diversas observações sobre o tema nas sedes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Além disso, enfatizam a preocupação com a obrigatoriedade, programada para começar em 21 de setembro de 2023, abrangendo empresas de todos os portes, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), e gerando desafios específicos para cada grupo, resultando em um grande volume de trabalho e prazos reduzidos.


As entidades ressaltam que essa obrigação vai além da simples substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e representa um aumento substancial na quantidade de dados a serem transmitidos, aplicando-se a empresas de todos os tamanhos.


No âmbito da argumentação, o CFC, a Fenacon e o Ibracon também esclarecem quais eventos devem ser incluídos na EFD-Reinf. A partir dessa análise, destacam que o cumprimento dessa obrigação exigirá que a contabilidade mensal das empresas seja rigorosamente fechada antes do prazo de entrega da Escrituração, impondo desafios temporais consideráveis para os profissionais da contabilidade concluírem os processos contábeis e enviarem o documento.


Adicionalmente, o comunicado detalha as dificuldades específicas que a classe contábil enfrentará para atender às empresas, abordando os obstáculos com base no tamanho desses negócios. Para acessar o ofício completo, clique aqui.

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