Tributação Simplificada: Lei Complementar 199/23 e as mudanças nas Obrigações Acessórias

Tributação Simplificada: Lei Complementar 199/23 e as mudanças nas Obrigações Acessórias

Na última terça-feira, 1º de agosto, ocorreu um marco na legislação tributária com a publicação da Lei Complementar 199/23, que promoveu a criação do CNSOA – Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, visando desburocratizar os processos fiscais.


Uma das principais propostas da nova lei era a implementação de um documento fiscal único, denominado NFB-e (Nota Fiscal Brasileira Eletrônica).

Essa medida visava a unificação das diferentes obrigações acessórias, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços), NFCOM (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e NF3-e (Nota Fiscal Eletrônica 3.0). No entanto, essa proposta foi vetada, mantendo-se os documentos fiscais existentes.


Outra importante iniciativa presente na nova lei era a criação da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB), que permitiria a unificação das informações dos tributos federais, estaduais e municipais em um único documento digital.

Infelizmente, essa proposta também foi vetada, deixando-a para ser discutida em oportunidades futuras.


Apesar dos vetos, a Lei Complementar 199/23 representa um passo relevante para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias e pode abrir caminho para aprimoramentos futuros no sistema tributário brasileiro.


Confira aqui o texto da LC na íntegra.

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