Beneficiários dos regimes poderão armazenar mercadorias em depósitos de terceiros que cumpram requisitos legais.
O Recof e o Recof-Sped são regimes especiais que permitem à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno - com suspensão do pagamento de tributos - mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno.
A Instrução Normativa nº 1.988, publicada hoje no Diário Oficial da União traz alterações aos regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-Sped), no sentido de adequá-los melhor à realidade das empresas beneficiárias.
A alteração permite a armazenagem de insumos admitidos e de produtos finais nestes regimes em pátio externo ou depósito fechado de terceiros, nos casos em que o beneficiário possua ato da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação de Estado ou do Distrito Federal que autorize a utilização do referido espaço. Estes espaços devem ser providos de sistema de controle informatizado de mercadorias aberto à Receita Federal. A nova norma torna estes regimes especiais atrativos para um número maior de empresas, sem que se abra mão do controle fiscal dos insumos e mercadorias.
Fonte: RFB
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