Foi publicada a versão 8.0.7 do programa da ECF, com as seguintes alterações:
i) Correção da regra de validação do registro K356.
ii) Melhoria do desempenho do programa durante a validação.
Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.
A versão 8.0.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.
As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página.
Fonte: Sped
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