Sicalc Web: veja as funcionalidades da nova versão do sistema de emissão de DARF

Receita Federal lança nova versão de sistema de emissão de DARF

A Receita Federal atualizou o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc Web), que é acessado diretamente pelo site da Receita, sem precisar realizar download ou instalar programas para emitir Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF).


Com as mudanças, o programa Sicalc AA foi desabilitado e já não recebe mais atualizações. Ou seja, agora é necessário utilizar o Sicalc Web para auxiliá-lo no cálculo de acréscimos legais e emissão do DARF para o pagamento de tributos federais que são administrados pela Receita Federal.


A nova versão do Sicalc Web permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais moderno e aplicável, inclusive nas situações de pagamento em atraso, o que não acontecia no modelo anterior.


Neste artigo, você acompanhará todas as informações sobre a novidade e suas funcionalidades. Confira!

Para que serve o Sicalc Web?

O Sicalc Web foi desenvolvido com o objetivo de auxiliar os contribuintes no cálculo de acréscimos legais e emissão do DARF para pagamento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Para isso, o programa é atualizado mensalmente pela taxa Selic sempre no primeiro dia último do mês, permitindo as seguintes funções:


  • cálculo dos acréscimos legais (multa e juros) dos tributos federais baseado nas informações lançadas pelo usuário na aplicação. Então, o usuário pode imprimir o DARF para a realização do pagamento deste tributo na rede arrecadadora (bancos);
  • imprimir DARF com as informações dos valores dos acréscimos legais (multa e juros) informados manualmente;
  • gerar relatório com os dados do tributo e seus valores (calculados ou informados manualmente).

Funções disponibilizadas pelo Sicalc Web

A página principal do Sicalc Web exibe alguns links com as principais funcionalidades do sistema, que são:


  • Preenchimento Rápido: permite informar os dados necessários para o cálculo e a impressão do DARF de determinado tributo.
  • Preenchimento de IRPF Quotas: disponibiliza ao usuário o cálculo e a impressão do DARF referente às quotas do Imposto de Renda Pessoa Física - Declaração Anual de Ajuste (Tributo/Receita de código 0211 - IRPF - Declaração de ajuste anual).
  • Preenchimento com o armazenamento das informações em um arquivo de trabalho: funcionalidade semelhante ao do Preenchimento Rápido, permite o cálculo dos acréscimos legais do tributo e a impressão do DARF, com a possibilidade de manter as informações lançadas armazenadas localmente para a sua utilização futura sem a necessidade de preencher novamente os dados (esta opção utiliza um recurso de navegadores web chamado de “Local Storage”. Caso o usuário faça uma limpeza dos dados do navegador, os dados armazenados por meio desta opção serão apagados).

 

Vale lembrar que se o usuário quiser fazer apenas o cálculo e impressão de um DARF de um tributo, basta acessar o Preenchimento Rápido e seguir o passo a passo informado. Então, o DARF será gerado e o solicitante poderá fazer a impressão para realizar o pagamento do tributo por meio dos canais disponíveis, como agências bancárias, internet banking etc.


E não para por aí: com o Sicalc Web também é possível fazer consultas de taxa Selic, agenda tributária, consulta de órgão, município e UF e de códigos de receita.

Novo padrão de código de barras

Além das funcionalidades destacadas acima, com a atualização do Sicalc Web os documentos de arrecadação também estão sendo emitidos com um novo padrão de código de barras, mais moderno e simples. Isso significa que o pagamento poderá ser feito até mesmo quando o DARF estiver em atraso.


O novo código ainda está sendo implementado gradativamente, já que os outros sistemas de controle da dívida tributária precisam ser atualizados juntos.

Darf sem código de barras

Importante destacar que os documentos ainda emitidos sem código de barras podem ser pagos pelos canais de atendimento dos bancos da rede arrecadadora, inclusive via internet banking (canais digitais).


Caso encontre alguma dificuldade, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para obter orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.


A Receita Federal segue determinação de que todo DARF tenha um código de barras, assim como já ocorre com outros documentos de arrecadação sob sua gestão, tais como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Guias emitidas via Sicalc Web permitem a pagamento via Pix

Com a chegada do Pix, os sistemas de emissão de guias de pagamento da Receita Federal precisaram se atualizar. Assim, os boletos emitidos também contam com o QR Code para pagamentos via Pix, além do código de barras tradicional.

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