O que é a EFD-Reinf e como ela impacta a rotina fiscal das empresas

O que é a EFD-Reinf e como ela impacta a rotina fiscal das empresas

Dentre as várias obrigações fiscais que uma empresa possui, uma nova passa a fazer parte do rol: a EFD-Reinf. Parte do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais tem como foco escriturar os rendimentos pagos e os valores retidos de IR e contribuição social do contribuinte, com exceção do que for relacionado ao trabalho e também as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituindo portanto o módulo da EFD-Contribuições.

 

De acordo com a Receita, a EFD-Reinf – substituirá gradativamente a necessidade de apresentar - outras obrigações como GFIP, DIRF, RAIS e CAGED. 

 

Na prática, toda e qualquer empresa que presta e contrata serviços com mão de obra e que são responsáveis por reter impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS) devem contar com essa escrituração.

 

Entre os dados que deverão ser informados na REINF, estão:


  • Recursos recebidos por ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Retenções na fonte e incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados para Pessoas Físicas e Jurídicas;


Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada


  • Recursos recebidos por espetáculos desportivos por entidades que promoveram o evento;
  • comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída por agroindústrias e produtores rurais;
  • empresas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Quem deve declarar a EFD-Reinf?

Toda e qualquer empresa com CNPJ, incluindo aquelas isentas - que prestam ou se utilizam de serviços realizados com cessão de mão de obra e que devem fazer retenção de impostos como Cofins, CSLL, IR e PIS. 

 

Para saber se sua empresa precisa fazer a declaração, consulte o Art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017.

Quem não precisa declarar

O artigo 4º IN RFB nº 2.043/0021 destaca que não precisam enviar a EFD Reinf os contribuintes que não tiveram movimento no respectivo período. Essa liberação era destinada somente às empresas do chamado 3º grupo. No entanto, com a nova IN foi estendido a todas as empresas.

Atenção ao prazo de entrega mensal!

A EFD-Reinf  precisa ser entregue, impreterivelmente, até o dia 15 de cada mês, sempre com as informações relativas ao mês anterior. Lembrando que no caso de feriados, a entrega deve ser antecipada.

O que ocorre se a EFD-Reinf não for entregue no prazo?

A rigidez quanto às obrigações fiscais também se estende à EFD-Reinf. Deste modo, no caso de entregas fora do prazo, com erros ou omissões, haverá a aplicação de multa de acordo com os valores abaixo:


  • 2% ao mês calendário, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo, limitada a 20%;
  • R$20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.


A multa mínima a ser aplicada será de:


  • R$200 reais no caso de omissão da declaração sem ocorrência de fatos geradores;
  • R$500 reais ao deixar de apresentar a declaração no prazo ou apresentá-la com incorreções ou omissões.

Importância do Compliance Fiscal também na EFD-Reinf

Para manter um controle efetivo do pagamento dos impostos, manter a gestão de documentos fiscais, contábeis, financeiros, evitar multas e sanções, - o melhor caminho   é o Compliance Fiscal. Isso porque nosso sistema tributário exige das empresas uma organização praticamente impecável para cumprir as exigências legais.


O papel do compliance fiscal é adotar procedimentos para gerenciar os -possiveis riscos ligados ao descumprimento da legislação tributária, então, para um controle efetivo da EFD-Reinf, assim como de todas as obrigações fiscais, é uma ferramenta que faz toda a diferença e tranquilidade para as empresas.

Novidades da Reinf 2.1 para 2022 e 2023

Como o objetivo da EFD-Reinf é simplificar processos, as informações ligadas à área trabalhista devem ser enviadas via eSocial; no caso das informações tributárias, essas devem ser declaradas na Reinf. Depois de enviadas as duas obrigações para a DCTFWeb é que será apurado e gerado automaticamente o DARF para pagamento.


Outra novidade é que houve a dispensa do envio sem movimento para todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.

Além disso, uma série de mudanças têm sido divulgadas na versão 2022 e 2023 com objetivo de trazer facilidades e agilidade à declaração. 


Substituição da Dirf


As empresas e os gestores devem ficar atentos a essa informação. A Receita Federal, através da Instrução Normativa n° 2.096/22, determinou a data para o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). 


A Dirf terminará no dia 1º de janeiro de 2024 e dará lugar definitivamente a EFD-Reinf por causa da entrada de um novo leiaute mais completo. Ou seja, já a partir da competência março de 2023, as informações que eram declaradas na DIRF começarão a ser prestadas na EFD-Reinf.

A importância da geração da EFD-REINF para a empresa

Um primeiro ponto importante é ter um profissional responsável e atualizado para geração desta obrigação - na empresa.


  • uma equipe bem preparada e treinada e com suporte tecnológico apropriado. 
  • confira algumas alternativas para se manter em dia com obrigações fiscais como a EFD-Reinf.

BPO Fiscal pode ser a saída

Se contar com um profissional dedicado e atualizado, equipes treinadas, estrutura tecnológica para atender plenamente às obrigações fiscais for algo oneroso e complexo, um caminho interessante é o BPO Fiscal (Business Process Outsourcing). Com ele, você contará com uma equipe qualificada para cuidar das suas obrigações fiscais e tributárias. 



A solução, além de gerar uma economia significativa, garante  que o trabalho seja feito por profissionais experientes e gabaritados, o que confere maior foco, segurança e escalabilidade para empresas que desejam garantir o sucesso do programa de compliance.

Se não tiver suporte tecnológico, use uma solução adequada

Não são apenas os recursos humanos que fazem a diferença em uma boa gestão de EFD-Reinf. O suporte de tecnologia é fundamental para conduzir os processos de maneira eficiente e evitar problemas.

 

Caso sua empresa não conte com estrutura adequada, uma ótima alternativa é contar com uma solução dedicada, como as TaxTech, empresas que auxiliam sua companhia em soluções tecnológicas para a área tributária. 

 

A SOLUTIO oferece aos clientes um suporte na gestão fiscal, auxiliando no gerenciamento efetivo, eficiente e ágil, de modo a evitar erros nos processos de apuração de impostos -, multas por atrasos ou processos por sonegação e autuações fiscais..

 

Não correr risco nas obrigações fiscais pode contribuir significativamente para o sucesso de sua empresa. Por isso, leve a sério essa preocupação. O que está em jogo é o seu negócio.

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